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Inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido no cadastro.

Serviço atualizado em 21/11/2011 às 19:51

Descrição:

A inclusão de irmão do segurado, menor de 21 anos ou inválido, no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.

O segurado deverá estar na condição de solteiro, sem filhos, não ter incluído pai e/ou mãe como seus dependentes no cadastro  e comprovar a dependência econômica do irmão.

No caso de irmão menor de 21 anos o processo passará somente pelo estudo socioeconômico.

O irmão inválido, sem curatela, será submetido a perícia médica que será marcada e informada ao segurado. Caso seja apresentada a curatela ele fica isento da perícia médica sendo submetido apenas ao estudo Socioeconômico.

Para requerer a inclusão, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando requerimento e declaraçôes, que poderão ser acessadas nos anexos abaixo, e a documentação exigida para a prestação do serviço. Em caso de mudança de endereço ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com a unidade de atendimento para a alteração no cadastro.

Documentos necessários
  • Requerimento de Inclusão de Beneficiarios preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
  • Declaração de Benefícios do INSS do irmão e dos pais, preenchida sem rasuras e assinada por funcionário do INSS responsável pelas informações;
  • Declaração de Dependência Econômica preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado;
  • Estudo Socioeconômico  preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
  • Declaração de não emancipação ou casamento do irmão, se maior de 16 anos, preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado;
  • Cartão de Identificação de Beneficiário do segurado(original e cópia);
  • Carteira de identidade ou outro documento legal que conste foto, filiação, naturalidade e data de nascimento do segurado e do irmão(original e cópia);
  • Comprovante de residência atualizado do segurado e do irmão(original e cópia);
  • Certidão de nascimento do irmão(original e cópia);
  • CPF do irmão(original e cópia;
  • Certidão de nascimento atualizada do segurado, se for solteiro(original e cópia);
  • Certidão de casamento atualizada do segurado, caso seja separado, divorciado ou viúvo contendo as devidas averbações(original e cópia);
  • Sentença completa ou certidão de inteiro teor de separação ou divórcio do segurado, com a definição completa sobre a pensão alimentícia se for o caso(original e cópia);
  • Comprovante de renda dos pais(original e cópia);
  • Termo de curatela ou interdição se incapaz(original e cópia);
  • Caso não seja irmão curatelado, relatório médico em que conste o histórico, Classificação Internacional das Doenças (CID), possibilidade de tratamento e a capacidade para reger pessoas e bens (ORIGINAL E ATUAL INFERIOR A 60 DIAS).
Valor

Gratuito

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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