Serviço atualizado em 21/11/2011 às 19:51
A inclusão de irmão do segurado, menor de 21 anos ou inválido, no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.
O segurado deverá estar na condição de solteiro, sem filhos, não ter incluído pai e/ou mãe como seus dependentes no cadastro e comprovar a dependência econômica do irmão.
No caso de irmão menor de 21 anos o processo passará somente pelo estudo socioeconômico.
O irmão inválido, sem curatela, será submetido a perícia médica que será marcada e informada ao segurado. Caso seja apresentada a curatela ele fica isento da perícia médica sendo submetido apenas ao estudo Socioeconômico.
Para requerer a inclusão, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando requerimento e declaraçôes, que poderão ser acessadas nos anexos abaixo, e a documentação exigida para a prestação do serviço. Em caso de mudança de endereço ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com a unidade de atendimento para a alteração no cadastro.
Gratuito