A inclusão de pai e/ou mãe no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.
A renovação do cadastro deverá ocorrer a cada 2 anos.
O segurado deverá estar na condição de solteiro, sem filhos e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
Para requerer a inclusão de pai e/ou mãe, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo apresentando o requerimento, declarações e a documentação exigida para a prestação do serviço.
Em caso de qualquer mudança de endereço ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com uma unidade de atendimento para a alteração no cadastro.
Documentos necessários
Requerimento de Inclusão de Beneficiário preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
Declaração de Benefícios do INSS do pai e/ou mãe preenchida sem rasuras pelo INSS;
Declaração de Dependência Economica preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado;
Estudo Sócio-Econômico preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
Cartão de Identificação do segurado; (original e cópia)
Demonstrativo de pagamento do segurado referente ao mês anterior ao requerimento frente e verso; (original e cópia)
Certidão de Nascimento atualizada do segurado, se solteiro; (original e cópia)
Certidão de Casamento atualizada do segurado, se separado judicialmente, viúvo ou divorciado, constando as devidas averbações; (original e cópia)
Certidão de nascimento do pai e/ou mãe, se solteiro ou de casamento; (original e cópia)
Carteira de Identidade ou outro documento no qual conste foto, filiação, naturalidade e data de nascimento do segurado, do pai e/ou mãe; (original e cópia)
CPF do pai e/ou mãe; (original e cópia)
Sentença completa ou certidão de inteiro teor dos autos de separação ou divórcio do segurado, com a definição sobre a pensão alimentícia se for o caso; (original e cópia)
Comprovante de endereço atualizado do segurado, do pai e/ou mãe; (original e cópia)
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