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Inclusão de pai e/ou mãe no cadastro.

Serviço atualizado em 28/11/2011 às 12:51

Descrição:

A inclusão de pai e/ou mãe no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.

A renovação do cadastro deverá ocorrer a cada 2 anos.

O segurado deverá estar na condição de solteiro, sem filhos e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.

 Para requerer a inclusão de pai e/ou mãe, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo apresentando o requerimento, declarações e a documentação exigida para a prestação do serviço.  

Em caso de qualquer mudança de endereço ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com uma unidade de atendimento para a alteração no cadastro.

Documentos necessários
  • Requerimento de Inclusão de Beneficiário preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
  • Declaração de Benefícios do INSS do pai e/ou mãe preenchida sem rasuras pelo INSS;
  • Declaração de Dependência Economica preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado;
  • Estudo Sócio-Econômico preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
  • Cartão de Identificação do segurado; (original e cópia) 
  • Demonstrativo de pagamento do segurado referente ao mês anterior ao requerimento frente e verso;  (original e cópia) 
  • Certidão de Nascimento atualizada do segurado, se solteiro; (original e cópia) 
  • Certidão de Casamento atualizada do segurado, se separado judicialmente, viúvo ou divorciado, constando as devidas averbações; (original e cópia)  
  • Certidão de nascimento do pai e/ou mãe, se solteiro ou de casamento; (original e cópia)
  • Carteira de Identidade ou outro documento no qual conste foto, filiação, naturalidade e data de nascimento do segurado, do pai e/ou mãe; (original e cópia)  
  • CPF do pai e/ou mãe; (original e cópia)  
  • Sentença completa ou certidão de inteiro teor dos autos de separação ou divórcio do segurado, com a definição sobre a pensão alimentícia se for o caso; (original e cópia)  
  • Comprovante de endereço atualizado do segurado, do pai e/ou mãe; (original e cópia)  
Valor

Gratuito.

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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