O segurado do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais poderá, ao fim do casamento ou de uma união estável, excluir o ex-enteado da condição de seu beneficiário para fins de assistência à saúde.
Para solicitar a exclusão, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento que poderá ser acessado no arquivo anexo abaixo, e a documentação necessária para a prestação do serviço.
Documentos necessários
Requerimento para todos os fins, preenchido e sem rasuras e assinado pelo segurado;
Cartão de identificação do segurado (ORIGINAL E CÓPIA);
Cartão de identificação do beneficiário (ORIGINAL E CÓPIA);
Carteira de identidade do segurado ou outro documento legal em que conste foto, filiação, data de nascimento e naturalidade (ORIGINAL E CÓPIA).
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