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Inclusão de ex-cônjuge credor de pensão alimentícia no cadastro - Ipsemg

Serviço atualizado em 29/11/2011 às 15:17

Descrição:

A inclusão de ex-cônjuge credor(a) de pensão alimentícia no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.

A renovação do cadastro deverá ser feita a cada 2 anos.

Para requerer a inclusão, o interessado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço. Em caso de mudança de endereço e categoria ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com a unidade de atendimento para a alteração no cadastro.Capital e  Interior - deverão ser apresentados CÓPIA E ORIGINAL dos documentos abaixo relacionados.  

Documentos necessários
  • Certidão de casamento constando a averbação da separação judicial;
  • Carteira de identidade do ex-cônjuge ou documento legal com foto que conste a filiação, naturalidade e data de nascimento;
  • CPF do ex-conjuge;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Sentença completa ou certidão de inteiro teor dos autos da separação ou divórcio, com definição completa sobre a pensão alimentícia, atualizadas.
     
Valor

Gratuito.

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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