Serviço atualizado em 29/11/2011 às 15:17
A inclusão de ex-cônjuge credor(a) de pensão alimentícia no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.
A renovação do cadastro deverá ser feita a cada 2 anos.
Para requerer a inclusão, o interessado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço. Em caso de mudança de endereço e categoria ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com a unidade de atendimento para a alteração no cadastro.Capital e Interior - deverão ser apresentados CÓPIA E ORIGINAL dos documentos abaixo relacionados.
Gratuito.