Serviço atualizado em 01/12/2011 às 14:21
A renovação da inclusão no cadastro de beneficiário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais para cônjuge de segurado deverá ser feita a cada cinco anos para que não perca o direito à assistência à saúde.
Para solicitar a renovação, o interessado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, levando os documentos necessários para a prestação do serviço. O Cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo. Em caso de qualquer mudança de endereço e categoria ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com a unidade de atendimento para alteração no cadastro.
Gratuito
Clique aqui para acessar a Declaração Negativa de Separação e Divórcio.