Serviço atualizado em 06/12/2011 às 11:04
A inclusão de cônjuge do segurado no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.
A renovação do cadastro deverá ocorrer a cada 5 anos.
Para requerer a inclusão, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando declaração, que poderá ser acessada através do arquivo anexo abaixo e a documentação exigida para a prestação do serviço.
Em caso de mudança de endereço, categoria ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com uma das unidades de atendimento para a alteração no cadastro.
Na capital é exigida apenas a apresentação do documento ORIGINAL.
Nas cidades do interior, que houver centro,agência ou posto regional do Ipsemg, deverá ser apresentado ORIGINAL E CÓPIA dos documentos abaixo relacionados.
Na capital é exigida apenas a apresentação do documento ORIGINAL.
Nas cidades do interior, que houver centro, agência ou posto regional do Ipsemg, deverá ser apresentado ORIGINAL E CÓPIA dos documentos abaixo relacionados.
Gratuito.