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Inclusão de cônjuge no cadastro - Ipsemg

Serviço atualizado em 06/12/2011 às 11:04

Descrição:

A inclusão de cônjuge do segurado no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.

A renovação do cadastro deverá ocorrer a cada 5 anos.

Para requerer a inclusão, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando declaração, que poderá ser acessada através do arquivo anexo abaixo e a documentação exigida para a prestação do serviço.

Em caso de mudança de endereço, categoria ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com uma das  unidades de atendimento para a alteração no cadastro.

Na capital  é exigida apenas a apresentação do documento ORIGINAL.

Nas cidades do interior,  que houver centro,agência ou posto regional do Ipsemg,   deverá ser apresentado ORIGINAL E CÓPIA dos documentos abaixo relacionados.

Na capital  é exigida apenas a apresentação do documento ORIGINAL.

Nas cidades do interior,  que houver centro, agência ou posto regional do Ipsemg,   deverá ser apresentado ORIGINAL E CÓPIA dos documentos abaixo relacionados.

Documentos necessários
  • Declaração Negativa de Separação Judicial ou Divórcio preenchida sem rasuras;
  • Cartão de Identificação de Beneficiário do segurado;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade ou outro documento com foto, data de nascimento,  filiação e  naturalidade do segurado;
  • Carteira de Identidade ou outro documento com foto, data de nascimento,  filiação e  naturalidade do(a) cônjuge;
  • CPF do cônjuge;
  • Comprovante de endereço do segurado.
Valor

Gratuito.

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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