Inclusão de ex-companheiro credor de pensão alimentícia no cadastro - Ipsemg
Serviço atualizado em 23/11/2011 às 12:29
Descrição:
A inclusão de ex-companheiro(a) credor(a) de pensão alimentícia no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.
Para requerer a inclusão, o interessado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço. Em caso de mudança de endereço e categoria ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com a unidade de atendimento para a alteração no cadastro.
Documentos necessários
Requerimento para todos os fins, preenchido sem rasuras e assinado pelo ex-companheiro(a);
Carteira de identidade ou outro documento legal em que conste foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do(a) ex-companheiro(a) - (ORIGINAL E CÓPIA);
CPF do(a) ex-companheiro(a) - (ORIGINAL E CÓPIA);
Comprovante de endereço (atual) do(a) ex-companheiro(a) - (ORIGINAL E CÓPIA);
Sentença completa ou certidão de inteiro teor dos autos da decisão judicial com definição completa sobre a pensão alimentícia atualizadas (ORIGINAL E CÓPIA).
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