Serviço atualizado em 29/12/2011 às 15:35
A inclusão de filho menor do segurado, de 0 a 21 anos, solteiro e não emancipado, no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.
Para requerer a inclusão, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço.
Em caso de mudança de endereço, categoria ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com uma das unidades de atendimento para a alteração no cadastro. Interior - deverá ser apresentado ORIGINAL E CÓPIA dos documentos abaixo relacionados. Capital - é exigida apenas a apresentação do documento ORIGINAL.
Gratuito