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Inclusão de filho menor, 0 a 21 anos no cadastro.

Serviço atualizado em 29/12/2011 às 15:35

Descrição:

A inclusão de filho menor do segurado, de 0 a 21 anos, solteiro e não emancipado, no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais,  dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.

Para requerer a inclusão,  o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço.

Em caso de mudança de endereço, categoria ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com uma das  unidades de atendimento para a alteração no cadastro. Interior - deverá ser apresentado ORIGINAL E CÓPIA dos documentos abaixo relacionados. Capital - é exigida apenas a apresentação do documento ORIGINAL.

Documentos necessários
  • Cartão de identificação de beneficiário do segurado;
  • Carteira de identidade ou outro documento legal em que conste foto, filiação, naturalidade e data de nascimento do segurado;
  • Comprovante de endereço do segurado;
  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento do filho até 16 anos;
  • Carteira de identidade ou outro documento legal em que conste foto, filiação, naturalidade e data de nascimento do filho maior de 16 anos;
  • CPF do filho a partir de 16 anos.
Valor

Gratuito

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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