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Processo de indicação de diretor e vice-diretor de escolas estaduais

Serviço atualizado em 04/01/2012 às 16:34

Descrição:

Mecanismo para determinar quem ocupa o cargo de diretor e a função de vice-diretor em escolas estaduais em Minas Gerais. A regulamentação do processo e as condições de acesso para os interessados ao cargo de diretor e ou à função de vice-diretor estão na Resolução SEE N.º 1812, de 22 de março de 2011, republicada em 15 de abril de 2011.

Pode se candidatar ao cargo de diretor e à função de vice-diretor, professor de educação básica ou especialista em educação básica, detentor de cargo efetivo, efetivado pela Lei Complementar N.º 100, de 05 de novembro de 2007 ou função pública estável, que esteja em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se. O cronograma de execução do novo processo pode ser acessado abaixo.

Documentos necessários

Orientação sobre a documentação necessária para execução do processo de indicação está determinada na Resolução SEE 1812/2011 e em Manual de Orientação.

Valor

Gratuito

Links

Resolução SEE N.º 1812/2011

Cronograma de execução do processo

Formulários para condução do processo

Manual de Orientação

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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