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Inclusão de ex-companheiro credor de pensão alimentícia no cadastro - Ipsemg

Serviço atualizado em 23/11/2011 às 12:29

Descrição:

A inclusão de ex-companheiro(a) credor(a) de pensão alimentícia no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.

Para requerer a inclusão, o interessado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço. Em caso de mudança de endereço e categoria ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com a unidade de atendimento para a alteração no cadastro.

 

Documentos necessários
  • Requerimento para todos os fins, preenchido sem rasuras e assinado pelo ex-companheiro(a);
  •  Carteira de identidade ou outro documento legal em que conste foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do(a) ex-companheiro(a) - (ORIGINAL E CÓPIA);
  • CPF do(a) ex-companheiro(a) - (ORIGINAL E CÓPIA);
  • Comprovante de endereço (atual) do(a) ex-companheiro(a) - (ORIGINAL E CÓPIA);
  • Sentença completa ou certidão de inteiro teor dos autos da decisão judicial com definição completa sobre a pensão alimentícia atualizadas (ORIGINAL E CÓPIA).
     
Valor

Gratuito.

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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