Serviço atualizado em 15/12/2011 às 10:52
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais que contribuía com o seguro coletivo, representantes legais de entidades e ou pessoas físicas indicadas por ele em declaração própria, poderá(ão) solicitar o pagamento do sinistro, nos moldes do Decreto nº 45.514 de 2010.
Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.
Para requerer, os representantes legais das entidades e ou pessoas físicas deverá(ão) se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento que pode ser acessado no link e a documentação exigida (original e cópia) para a prestação do serviço.
O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de pessoa jurídica da entidade no Banco do Brasil, caso a entidade não possua conta no referido banco, será pago através de contra recibo em qualquer agência do Banco do Brasil, onde deverão ser apresentados documento de identidade e CPF do representante legal, ata atualizada e CNPJ da entidade.
Se pessoa física, será efetuado o pagamento em conta corrente do Banco do Brasil se possuir, caso não possua conta corrente no referido banco, será pago através de contra recibo em qualquer agência do Banco do Brasil onde deverão ser apresentados CPF e um documento de identidade.
Será aceito procuração somente para requerer. O pagamento será efetuado em nome da entidade e ou pessoa física, e poderá ser retirado no Banco do Brasil com a procuração.
Caso haja entidades e ou pessoas físicas indicadas, a documentação do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O representante legal da entidade e ou pessoa física poderá requerer o seguro coletivo no prazo de 05(cinco) anos a partir da data do óbito do segurado, após o prazo o direito prescreve.
Gratuito