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Pagamento do pecúlio ao avô e ou avó - Ipsemg

Serviço atualizado em 14/12/2011 às 14:48

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais que contribuía com o pecúlio, o avô e ou avó poderá(ão) solicitar o pagamento do sinistro caso o segurado não tenha deixado filho(s), netos ou pais, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Para isto deverá(ão) se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento que pode ser acessado no link e a documentação exigida (original e cópia)  para a prestação do serviço.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente do(a) avô e ou avò requerente(s) no Banco do Brasil, desde que a conta não seja conjunta, jurídica e esteja sendo movimentada.
 
Se o avô e ou avó requerente(s) não possuir(em) conta corrente, receberá(ão) o pagamento através de contra recibo, em qualquer agência do Banco do Brasil, portando  documento de identidade e CPF.
 
Caso haja cônjuge ou companheiro(a) requerente a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
Será aceito procuração/certidão de curatela somente para requerer. O pagamento Será efetuado em nome do beneficiário e poderá ser retirado no Banco do Brasil com a procuração/certidão de curatela.
 
O(s) beneficiário(s) poderá(ão) requerer o pecúlio no prazo de 05(cinco) anos a partir da data do óbito do segurado, após o prazo o direito prescreve.
 
Documentos necessários
  • Requerimento de indenização preenchido sem rasuras e assinado pelo(a)  avô e ou avó; (RS098)
  • Declaração de herdeiros preenchida sem rasuras e assinado por um dos beneneficiários; (RS098A) 
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Declaração de estado civil e inexistência de filhos; (RS402) 
  • Certidão de casamento ou nascimento do segurado com data posterior ao registro do óbito contendo as devidas averbações se for o caso;
  • Documento de identidade do(a) pai e ou mãe;
  • CPF do(a) do avô e ou avó;
  • Comprovante de residência atual do(s) requerente(s);
  • Comprovante de conta bancária do(s) requerente(s) se houver;
  • Requerimento do procurador/curador se for o caso;
  • Documento de identidade do procurador/curador se for o caso;
  • CPF do procurador/curador se for o caso;
  • Procuração por instrumento público(cartório) para requerer se for o caso;  
  • Termo ou certidão de curatela se o(a) avô e ou avó for(em) curatelado(s);
  • Certidão de óbito do pai e da mãe do segurado;
  • Certidão de óbito do avô e ou avó se for o caso;
  • Demonstrativo de pagamento do segurado referente ao mês anterior ao óbito;
  • Ocorrência policial se for o caso;
  • Laudo de necropsia se for o caso;
  • Inquérito policial se for o caso;
  • Atestado médico esclarecendo a causa morte se for o caso.
Valor

Gratuito

Links

 

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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