Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais que contribuía com o pecúlio, o avô e ou avó poderá(ão) solicitar o pagamento do sinistro caso o segurado não tenha deixado filho(s), netos ou pais, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Para isto deverá(ão) se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento que pode ser acessado no link e a documentação exigida (original e cópia) para a prestação do serviço.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente do(a) avô e ou avò requerente(s) no Banco do Brasil, desde que a conta não seja conjunta, jurídica e esteja sendo movimentada.
Se o avô e ou avó requerente(s) não possuir(em) conta corrente, receberá(ão) o pagamento através de contra recibo, em qualquer agência do Banco do Brasil, portando documento de identidade e CPF.
Caso haja cônjuge ou companheiro(a) requerente a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
Será aceito procuração/certidão de curatela somente para requerer. O pagamento Será efetuado em nome do beneficiário e poderá ser retirado no Banco do Brasil com a procuração/certidão de curatela.
O(s) beneficiário(s) poderá(ão) requerer o pecúlio no prazo de 05(cinco) anos a partir da data do óbito do segurado, após o prazo o direito prescreve.