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Pagamento de pecúlio ao(a) companheiro(a) - Ipsemg

Serviço atualizado em 14/12/2011 às 15:12

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais que contribuía com o pecúlio, o(a) companheiro(a) poderá solicitar o pagamento do sinistro, nos moldes do Decreto nº 45.514 de 2010.

*Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
 
Para isto deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento que pode ser acessado no link e a documentação exigida (original e cópia) para a prestação do serviço.
 
O(a) companheiro(a) deverá apresentar 03 documentos que comprovem a união estável, uma  de 05 anos, uma mediana e uma na época do falecimento do segurado. (exemplos de provas de união estável no link abaixo)
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente do(a) companheiro(a) requerente no Banco do Brasil, desde que a conta não seja conjunta, jurídica e esteja sendo movimentada.
 
Se o(a) companheiro(a) requerente não possuir conta corrente, receberá o pagamento através de contra recibo, em qualquer agência do Banco do Brasil, portando  documento de identidade e CPF.
 
Caso haja outros beneficiários requerentes a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
Será aceito procuração/certidão de curatela somente para requerer. O pagamento será efetuado em nome do beneficiário e poderá ser retirado no Banco do Brasil com a procuração/certidão de curatela.
 
O(a) companheiro(a) poderá requerer o pecúlio no prazo de 05 (cinco) anos a partir da data do óbito do segurado, após o prazo o direito prescreve.
                                                                                                                    
 
 
 
 
Documentos necessários
  • Requerimento de indenização preenchido sem rasuras e assinado pelo(a) companheiro(a); (RS098)
  • Declaração de herdeiros preenchida sem rasuras e assinada pelo(a) companheiro(a); (RS098A)
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de nascimento, se solteiro ou certidão de casamento se casado ou viúvo com data posterior ao registro do óbito contendo as devidas averbações se for o caso;
  • Documento de identidade do(a) companheiro(a);
  • CPF do(a) companheiro(a);
  • Comprovante de residência do segurado no mês do óbito;
  • Comprovante de residência do(a) companheiro(a) no mês do óbito;
  • Documentos que comprovem a união estável pelo período mínimo de 05 (cinco) anos;
  • Comprovante de conta bancária do(a) companheiro(a) requerente se houver;
  • Requerimento do procurador/curador se for o caso; (RS098)
  • Documento de identidade do procurador/curador se for o caso;
  • CPF do procurador/curador se for o caso;
  • Procuração por instrumento público para requerer se for o caso;
  • Termo ou certidão de curatela se o(a) companheiro(a) for curatelado (a);
  • Demonstrativo de pagamento do segurado referente ao mês anterior ao óbito;
  • Ocorrência policial se for o caso;
  • Laudo de necropsia se for o caso;
  • Inquérito policial se for o caso;
  • Declaração de estado civil e inexistência de filhos se for o caso. (RS402)
 
Valor

Gratuito

Links

 

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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