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Pagamento do seguro coletivo - Ipsemg

Serviço atualizado em 15/12/2011 às 10:53

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais que contribuía com o seguro coletivo, o(s) beneficiário(s) indicado(s) por ele em declaração própria, poderá(ão) solicitar o pagamento do sinistro, nos moldes do Decreto nº 45.514 de 2011.

O(s) beneficiário(s) deverá(ão) se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentado o requerimento que pode ser acessado no link e a documentação exigida (original e cópia) para a prestação do serviço.
 
Se o segurado, na época de seu falecimento não houver deixado beneficiários indicados, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ao cônjuge ou companheiro(a) e aos demais herdeiros, observada a ordem de sucessão.
 
O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta corrente do(s) beneficiário(s) requerente(s) no Banco do Brasil, desde que a conta não seja conjunta, jurídica e esteja sendo movimentada.
 
Se o(s) beneficiário(s) requerente(s) não possuir(em) conta corrente, receberá(ão) o pagamento através de contra recibo, em qualquer agência do Banco do Brasil, portando documento de identidade e CPF.
 
Caso haja vários beneficiários requerentes a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
Será aceito procuração/certidão de curatela somente para requer.  O pagamento será efetuado em nome do beneficiário e poderá ser retirado no Banco do Brasil com a procuração/certidão de curatela.
 
O(s) beneficiário(s) poderá(ão) requerer o seguro coletivo no prazo de 05 (cinco) anos a partir da data do óbito do segurado, após o prazo do direito prescreve.
 
 
Documentos necessários
  • Requerimento de indenização preenchido sem rasuras e assinado pelo(s) beneficiário(s); (RS098)
  • Declaração de herdeiros preenchida sem rasuras e assinada pelo por apenas um dos beneficiário(s) caso haja vários, com a assinatura de uma testemunha e seu respectivo CPF; (RS098A)
  • Certidão de óbito do segurado; 
  • Certidão de casamento se casado, viúvo ou separado judicialmente ou certidão de nascimento se solteiro, com data posterior ao registro do óbito contendo as devidas averbações se for o caso; 
  • Certidão de inteiro teor, esclarecendo os beneficiários da pensão alimentícia se for o caso; 
  • Documento de identidade do(s) beneficiário(s) requerente(s);
  • CPF do(s) beneficiário(s) requerente(s);
  • Comprovante de residência atual do(s) beneficiário(s) requerente(s); 
  • Comprovante de conta bancária do(s) beneficiário(s) requerente(s) se houver;  
  • Requerimento do procurador/curador se for o caso;
  • Documento de identidade do procurador/curador se for o caso;
  • CPF do procurador/curador se for o caso;
  • Procuração por instrumento público para requrer(cartório) se for o caso; 
  • Termo ou certidão de curatela se houver beneficiário(s) curatelado(s);
  • Comprovante de residência do procurador/curador se for o caso;
  • Demonstrativo de pagamento do segurado referente ao mês anterior ao óbito;
  • Ocorrência policial se for o caso;
  • Laudo de necropsia se for o caso;
  • Inquérito policial se for o caso;
  • Atestado médico esclarecendo a causa morte se for o caso. 
Valor

Gratuito

Links

 

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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