Serviço atualizado em 25/05/2011 às 14:10
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) que se encontra na condição de detento ou recluso, não albergado e recolhido em prisão. O pagamento poderá ser solicitado a partir da data em que se verificar a perda total da remuneração do segurado. O valor do auxílio-reclusão corresponde a 70% do valor da pensão que seria devida em caso de falecimento e será distribuído entre os dependentes do segurado, em cotas iguais. Não será admitida a inscrição de dependente após a data da prisão do segurado, exceto dos filhos que já estiverem em gestação (nascituro). O auxílio será pago por meio de crédito na conta corrente.
Para solicitar o auxílio-reclusão, o interessado deve se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, levando a documentação necessária para a prestação do serviço. O requerimento em formulário padrão pode ser obtido por meio do link abaixo, ou retirado na própria unidade de atendimento.
Para obter informações complementares, entre em contato com as unidades de atendimento.
Gratuito.
Clique aqui para acessar o requerimento de auxílio reclusão.