O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que contribui para o seguro coletivo, poderá solicitar a qualquer momento, seu cancelamento, nos moldes do Decreto nº 45.514 de 2010.
Não há restituição parcial ou integral dos valores já pagos.
O segurado que contribui para o seguro de cônjuge, ao solicitar o cancelamento do seguro coletivo estará cancelando também o seguro cônjuge, visto que os dois seguros são atrelados.
Para solicitar o cancelamento do seguro coletivo o segurado deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento que pode ser acessado no link e a documentação necessária (original e cópia) para a prestação do serviço.
Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, poderá preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma da assinatura em cartório, e constando de duas testemunhas.
Documentos necessários
Pedido de cancelamento preenchido e assinado pelo segurado; (RS095A)
Cartão de identificação de beneficiário se houver;
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