Serviço atualizado em 27/01/2012 às 14:14
O servidor incapacitado para o trabalho tem o direito de requerer licença para tratamento de saúde. A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada por perícia médica. Nos casos de afastamento inicial, por até 10 dias, a perícia poderá ser realizada na unidade de saúde pública da localidade, em que o servidor está em exercício, e o laudo médico deverá ser encaminhado à unidade regional para homologação, no prazo de dois dias úteis, após a realização.
Para prazos superiores a 10 dias ou para licença em prorrogação, a perícia deverá ser agendada, em uma das unidades de atendimento abaixo relacionadas, no prazo de três dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento do trabalho. O não cumprimento dos prazos estipulados acima poderá acarretar a perda total ou parcial da licença para tratamento de saúde.
A documentação exigida para esse benefício inclui o Boletim de Inspeção Médica (BIM), disponível no link abaixo.
Gratuito.
Clique aqui para ter acesso ao Boletim de Inspeção Médica (BIM).