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Licença para tratamento de saúde

Serviço atualizado em 27/01/2012 às 14:14

Descrição:

O servidor incapacitado para o trabalho tem o direito de requerer licença para tratamento de saúde. A incapacidade para o trabalho deverá ser comprovada por perícia médica. Nos casos de afastamento inicial, por até 10 dias, a perícia poderá ser realizada na unidade de saúde pública da localidade, em que o servidor está em exercício, e o laudo médico deverá ser encaminhado à unidade regional para homologação, no prazo de dois dias úteis, após a realização.

Para prazos superiores a 10 dias ou para licença em prorrogação, a perícia deverá ser agendada, em uma das unidades de atendimento abaixo relacionadas, no prazo de três dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento do trabalho. O não cumprimento dos prazos estipulados acima poderá acarretar a perda total ou parcial da licença para tratamento de saúde.

A documentação exigida para esse benefício inclui o Boletim de Inspeção Médica (BIM), disponível no link abaixo.

Documentos necessários
  • Boletim de Inspeção Médica (BIM);
  • Comprovante de tratamento médico.
  • Documento original de identidade, com foto e assinatura.
Valor

Gratuito.

Links

Clique aqui para ter acesso ao Boletim de Inspeção Médica (BIM).
 

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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