Serviço atualizado em 11/08/2011 às 15:15
O servidor estadual que deseja afastar-se do cargo para tratar de interesses particulares pode requerer licença não remunerada por até dois anos, os quais poderão ser prorrogados ou renovados em casos excepcionais.
Para requerer a LIP é necessário comparecer à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do órgão de origem do servidor e apresentar o requerimento específico acompanhado da documentação descrita no campo abaixo "documentos necessários".
O requerimento específico está disponível em link (clicar no link descrito abaixo no campo "link").
A concessão da LIP depende de autorização da chefia imediata e/ou do titular do órgão de origem do servidor. Em seguida o processo será encaminhado à Superintendência Central de Administração de Pessoal/SEPLAG para análise e publicação.
O servidor deve aguardar a publicação da LIP em exercício.
No caso de servidor da Secretaria de Estado da Educação (SEE) bem como de servidor pertencente a fundação/autarquia do Poder Executivo estadual, a LIP deve ser requerida e concedida no âmbito do seu próprio órgão de origem, e não pela SEPLAG. No caso do servidor do foro extrajudicial, a LIP deve ser requerida e concedida no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
Durante o período da LIP o servidor não pode ser nomeado para outro cargo ou função pública, sob pena de incorrer em acumulação ilícita de cargos.
Para a PRORROGAÇÃO da LIP bem como para a concessão de NOVO PERÍODO a documentação pertinente deve ser protocolada na DRH do órgão de origem do servidor e enviada à Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, e não à SEPLAG.
Gratuito