O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, que inscreveu seu cônjuge nominalmente, esta contribuindo e separou judicialmente ou não deseja mais contribuir poderá solicitar a qualquer momento, seu cancelamento, nos moldes do Decreto nº 45.514 de 2010.
Não há devolução ou retituição dos valores já pagos.
Para solicitar o cancelamento do seguro de cônjuge o segurado deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento que pode ser acessado no link e documentação necessária (original e cópia) para a prestação do serviço.
Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, poderá preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma da assinatura em cartório, o requerimento deverá constar de duas testemunhas.
Documentos necessários
Pedido de cancelamento preenchido e assinado pelo segurado; (RS095A)
Cartão de identificação de beneficiário se houver;
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