Solicitação de isenção de imposto de renda para pensionista portador de doença grave
Serviço atualizado em 20/12/2011 às 14:13
Descrição:
Os beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais que recebam benefício superior ao valor estabelecido pela Receita Federal para recolhimento de Imposto de Renda na Fonte poderão solicitar a isenção do tributo mediante a comprovação de ser portador de doença grave de acordo com o que estabelece o inciso XIV, do artigo 6º, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Para solicitar a isenção do IRRF, o beneficiário deverá procurar uma das unidades de atendimento listadas abaixo e apresentar a documentação necessária para a prestação do serviço. O requerimento poderá ser retirado nas unidades de atendimento ou no link abaixo. A isenção terá vigência a partir do mês do protocolo do laudo médico pericial.
Documentos necessários
Requerimento para todos os fins preenchido, sem rasuras, e assinado pelo pensionista ou responsável legal;
Laudo médico pericial oficial contendo:
- Órgão emitente;
- Nome completo;
- Órgão de lotação e número do processo de pensão do ex-segurado;
- Nome completo do pensionista examinado e o nº do CPF;
- O código da doença constante na classificação internacional de doenças (CID 10);
- Data do início da isenção e o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle;
- Nome completo, carimbo, assinatura e CRM do perito;
- Carimbo de identificação do serviço médico oficial;
Todos os Direitos Reservados. Aspectos legais e responsabilidadesMG Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Serra Verde - Cidade Administrativa CEP 31630-901 Tel. 155 - LigMinas