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Inclusão de companheiro no cadastro - Ipsemg

Serviço atualizado em 23/11/2011 às 15:02

Descrição:

A inclusão de companheiro(a) do segurado (a) no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, desde que comprovada a união estável, dá ao beneficiário o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002, direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9.

Para requerer a inclusão, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento e declaração, que poderão ser acessados nos arquivos anexos abaixo, e  documentação exigida para a prestação do serviço. Em caso de qualquer mudança de endereço  ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com uma das unidades de atendimento para a atualização no cadastro.
 

 

Documentos necessários
  • Requerimento de inclusão de beneficiários preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
  • Declaração negativa de dissolução de união estável;
  • Cartão de identificação de beneficiário do segurado (ORIGINAL E CÓPIA);
  • Certidão de Nascimento atual (se solteiro) ou de Casamento (se separado, divorciado judicialmente ou viúvo com as devidas averbações) do segurado(a) e do companheiro (a)(ORIGINAL E CÓPIA);
  • Comprovante de endereço atual do segurado(a) e do(a) companheiro(a)(ORIGINAL E CÓPIA);
  • Carteira de identidade ou outro documento em que conste foto, a filiação, data de nascimento e naturalidade do segurado(a) e do(a) companheiro(a)(ORIGINAL E CÓPIA);
  • CPF do(a) companheiro(a)(ORIGINAL E CÓPIA);
  • Apresentar três provas de união estável, sendo uma delas com data retroativa a cinco anos da data do requerimento, outra com data intermediária e outra com data do mês anterior ao mês do requerimento.
Valor

Gratuito

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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