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Aposentadoria para delegatários, escreventes e auxiliares dos Serviços Notariais e de Registro

Serviço atualizado em 06/09/2011 às 15:28

Descrição:

Para requerer aposentadoria por tempo de serviço, proporcional ou integral, implemento de idade ou invalidez, delegatários, escreventes e auxiliares dos Serviços Notariais e de Registro devem providenciar a documentação necessária e entregá-la na unidade de atendimento abaixo, onde farão o pedido do benefício.

São delegatários os ocupantes dos seguintes cargos: Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; Tabelião de Notas; Oficial de Registro de Imóveis; Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelião de Protesto de Títulos.
 
Prepostos (servidores subordinados ao titular): Auxiliar de Cartório; Escrevente Juramentado; Escrevente Juramentado Auxiliar; Escrevente Juramentado Autorizado e Escrevente Juramentado Substituto.

Documentos necessários

A lista completa de documentos necessários está disponível para download abaixo.

Valor

Gratuito

Links

http://www.casacivil.mg.gov.br/conteudo/81/Aposentadoria.aspx

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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