Serviço atualizado em 23/08/2011 às 16:30
A aposentadoria por invalidez será concedida ao servidor caso seja constatada a incapacidade total e definitiva para o serviço público em geral, em perícia médica, sem possibilidade de ajustamento funcional. O médico perito da unidade de atendimento abaixo e de regionais deverá solicitar a realização da junta médica para avaliar a possibilidade de aposentadoria.
Para o servidor efetivo, exige-se concessão prévia de licença para tratamento de saúde por no máximo 24 meses, e, para o servidor não efetivo, exige-se o cumprimento de carência de 12 meses de contribuição previdenciária, exceto nos casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis previstas em lei, acidente de qualquer natureza ou doença profissional.
No link abaixo, está disponível o Boletim de Inspeção Médica (BIM), que deve ser preenchido e apresentado na perícia médica.
Gratuito