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Serviço atualizado em 20/12/2011 às 14:13
O saldo de pensão é o valor residual que tem direito o herdeiro do ex-pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais até a data de seu falecimento.O cálculo do saldo engloba valores devolvidos e ou suspensos não recebidos pelo ex-pensionista, incluindo o 13º proporcional. O saldo de pensão será pago mediante a apresentação de alvará judicial ou escritura pública.
O solicitante deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando os documentos necessários para a prestação do serviço. O requerimento poderá ser acessado no link abaixo.
Gratuito