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Pensão por morte para tutelado

Serviço atualizado em 07/02/2012 às 10:56

Descrição:

A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao(s) dependente(s) do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o tutelado do ex-servidor ou responsável deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço.

Documentos necessários
  • Requerimento assinado pelo pretenso beneficiário, se maior de 18 anos, com capacidade de reger pessoa e bens ou pelo representante legal, se menor de 18 anos (RS 062);                              
  • Certidão de Óbito do segurado;                              
  • CPF do segurado (se não constar em outro documento apresentado);                              
  • Cópia da publicação do ato de aposentadoria do segurado, se aposentado;                              
  • Contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (cópia: frente e verso) ou certidão de vantagens original;                              
  • Quando constar no contracheque desconto pensão alimento em favor do requerente, deverá ser apresentado inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito. Sendo de outro núcleo familiar poderá ser apresentada apenas a  última sentença completa proferida;                              
  • Certidão de nascimento do pretenso beneficiário. Se maior de 16 anos, a certidão deverá ser atualizada e expedida em data posterior ao registro do óbito do segurado e inferior a 60 dias do requerimento;                              
  • Documento de identificação do pretenso beneficiário;                              
  • CPF do pretenso beneficiário (se não constar em outro documento apresentado);                              
  • Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;                              
  • Termo de tutela em que conste o segurado como tutor;                             
  • Declaração de benefício do INSS do pretenso beneficiário, se maior de 16 anos. (RS 079);
  • Relatório médico atualizado em que conste o histórico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade para reger pessoa e bens do pretenso beneficiário (se inválido), maior de 21 anos. Se for curatelado em data posterior ao óbito do segurado, apresentar inteiro teor dos autos da ação de interdição;
  • Questionário socioeconômico (RS 103);
  • Procuração por instrumento público ou termo de representação legal, com documento de identificação legal e CPF, se for o caso.                 

 

Valor

Gratuito

Links

 Clique aqui para acessar o Requerimento de pensão (RS062)

Clique aqui para acessar a Declaração de benefício do INSS (RS 079)

Clique aqui para acessar o Questinário socioeconômico (RS 103)

 

 
Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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