Pensão por morte para ex-cônjuge com direito à pensão alimentícia
Serviço atualizado em 07/02/2012 às 10:55
Descrição:
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao(s) dependente(s) do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o ex-cônjuge com direito a pensão alimentícia do ex-servidor ou o responsável deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço.
Documentos necessários
Requerimento assinado pelo pretenso beneficiário (RS 062);
Certidão de óbito do segurado;
CPF do segurado (se não constar em outro documento apresentado);
Cópia da publicação do ato de aposentadoria do segurado, se aposentado;
Contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (cópia: frente e verso) ou certidão de vantagens original;
Certidão de casamento atualizada do segurado com o pretenso beneficiário com averbação da separação judicial ou divórcio (com data posterior ao registro do óbito e expedição inferior a 60 dias do requerimento);
Documento de identificação do pretenso beneficiário;
CPF do pretenso beneficiário (se não constar em outro documento apresentado);
Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
Inteiro teor dos autos de separação ou divórcio, com a definição expressa sobre a pensão alimento, e a última alteração ocorrida até a data do óbito, se for o caso;
Escritura pública com definição expressa sobre a pensão alimento, com a última alteração ocorrida até a data do óbito, se for o caso;
Comprovante atual de pagamento de pensão alimento que o pretenso beneficiário recebe do segurado;
Procuração por instrumento público ou termo de representante legal, com documento de identificação legal e CPF, se for o caso.
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