A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao(s) dependente(s) do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o cônjuge do ex-servidor ou o responsável deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço.
Documentos necessários
Requerimento de pensão preenchido sem rasuras e assinado pelo beneficiário (RS 062);
Certidão de Óbito do ex-segurado (cópia e original);
CPF do ex-segurado, se não constar em outro documento apresentado (cópia e original);
Ato da publicação da aposentadoria do segurado, se aposentado (cópia);
Contracheque do ex-segurado do mês anterior ao óbito (cópia - frente e verso - e original) ou certidão de vantagens (original);
*Quando constar no contracheque desconto pensão alimento em favor do requerente, deverá ser apresentado inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito. Sendo de outro núcleo familiar poderá ser apresentada apenas a última sentença completa proferida.
Certidão de Casamento atualizada do segurado com o pretenso beneficiário (com data posterior ao registro do óbito e expedição inferior a 60 dias do requerimento);
Documento de identificação do pretenso beneficiário;
CPF do beneficiário, (se não constar em outro documento apresentado);
Comprovante de residência do segurado e do pretenso beneficiário referentes ao mês anterior ao óbito;
Conta corrente individual em nome do pretenso beneficiário;
Solicitar o formulário (RS 730) para abertura de conta corrente em cidade com Banco do Brasil;
Procuração por instrumento público ou termo de representação legal, com documento de identifcação legal e CPF, se for o caso.
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