Pensão para filho menor de 21 anos, não emancipado.
Serviço atualizado em 07/02/2012 às 10:57
Descrição:
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao(s) dependente(s) do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o filho menor não emancipado do ex-servidor ou o responsável deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço.
Documentos necessários
Requerimento assinado pelo pretenso beneficiário, se maior de 18 anos ou pelo responsável legal, se menor de 18 anos (RS 062);
Certidão de Óbito do segurado;
CPF do segurado (se não constar em outro documento apresentado);
Cópia da publicação do ato de aposentadoria do segurado, se aposentado;
Contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (cópia: frente e verso) ou certidão de vantagens original;
Quando constar no contracheque desconto pensão alimento em favor do requerente, deverá ser apresentado inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito. Sendo de outro núcleo familiar poderá ser apresentada apenas a última sentença completa proferida.
Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; de casamento, se casado; se separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada;
Certidão de nascimento do pretenso beneficiário. Se maior de 16 anos, a certidão deverá ser atualizada (com data posterior ao registro do óbito do segurado e expedição inferior a 60 dias do requerimento);
Documento de identificação do pretenso beneficiário;
CPF do pretenso beneficiário (se não constar em outro documento apresentado);
Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
Conta corrente individual em nome do pretenso beneficiário. Solicitar o formulário (RS 730) para abertura de conta corrente em cidade com Banco do Brasil.
Procuração por instrumento público ou termo de representação legal, com documento de identificação legal e CPF, se for o caso.
Todos os Direitos Reservados. Aspectos legais e responsabilidadesMG Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Serra Verde - Cidade Administrativa CEP 31630-901 Tel. 155 - LigMinas