Serviço atualizado em 03/11/2011 às 17:17
O Conselho de Administração de Pessoal (CAP) é um órgão do Estado que julga, em grau de recurso, os processosadministrativos dos servidores estaduais, ativos ou inativos, sobre atos que afetem seus direitos funcionais. O prazo para interpor reclamação no CAP é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do indeferimento do pedido no órgão de origem do servidor..
Os interessados em obter informações complementares devem entrar em contato com o atendimento através do telefone (31) 3218-0810.
Gratuito.