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Conselho de Administração de Pessoal (CAP)

Serviço atualizado em 03/11/2011 às 17:17

Descrição:

O Conselho de Administração de Pessoal (CAP) é um órgão do Estado que julga, em grau de recurso, os processosadministrativos dos servidores estaduais, ativos ou inativos, sobre atos que afetem seus direitos funcionais. O prazo para interpor reclamação no CAP é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do indeferimento do pedido no órgão de origem do servidor..

Os interessados em obter informações complementares devem entrar em contato com o atendimento através do telefone (31) 3218-0810.

Documentos necessários
  • Reclamação em três vias com exposição fundamentada do direito
  •  Cópia do ato de indeferimento
  •  Documentos que entender necessários para comprovar as alegações apresentadas na reclamação
  •  Declaração do reclamante de que não postulou o mesmo pedido em juízo.
Valor

Gratuito.

Órgão responsável
Advocacia Geral do Estado
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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