Tudo
Serviços
Unidades

Servidor, município, estado


Declaração ou alteração de beneficiário do pecúlio - Ipsemg

Serviço atualizado em 29/12/2011 às 15:57

Descrição:

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais que contribui para o pecúlio,  se não possuir herdeiros naturais, cônjuge, filhos, netos, pais e avós poderá declarar livremente ou alterar os beneficiários que irão receber o beneficio na época do sinistro, nos moldes do Decreto n° 45.514 de 2010.

Para declarar ou fazer alteração do(s) beneficiário(s) do pecúlio o segurado deverá comparecer pessoalmente em uma das unidades listadas abaixo, do Ipsemg,  portando o requerimento de declaração de pecúlio que poderá ser acessado no link, e os documentos(original e cópia) exigidos para a prestação do serviço.
 
Caso o segurado, por motivo de doença, esteja impossibilitado de comparecer em uma das unidades do Ipsemg para declarar ou alterar os beneficiários, poderá preencher e assinar a declaração reconhecendo firma da assinatura em cartório.
 
Junto à declaração de beneficiários e os documentos exigidos deverá ser enviado atestado médico comprovando a impossibilidade de locomoção.
 
 
Documentos necessários
  • Declaração de beneficiário preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado; (RS096)
  • Cartão de identificação do Ipsemg se possuir;
  • Documento de identidade do segurado;
  • CPF do segurado;
  • Demonstrativo de pagamento do segurado (frente e verso);
  • Comprovante de residência atual do segurado;
  • Documento de identidade ou certidão de nascimento do(s) beneficiário(s);
  • CPF do(s) beneficiário(s). 
Valor

Gratuito

Links
Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

Todos os Direitos Reservados. Aspectos legais e responsabilidades
MG Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Serra Verde - Cidade Administrativa CEP 31630-901           Tel. 155 - LigMinas