Declaração ou alteração de beneficiário do pecúlio - Ipsemg
Serviço atualizado em 29/12/2011 às 15:57
Descrição:
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais que contribui para o pecúlio, se não possuir herdeiros naturais, cônjuge, filhos, netos, pais e avós poderá declarar livremente ou alterar os beneficiários que irão receber o beneficio na época do sinistro, nos moldes do Decreto n° 45.514 de 2010.
Para declarar ou fazer alteração do(s) beneficiário(s) do pecúlio o segurado deverá comparecer pessoalmente em uma das unidades listadas abaixo, do Ipsemg, portando o requerimento de declaração de pecúlio que poderá ser acessado no link, e os documentos(original e cópia) exigidos para a prestação do serviço.
Caso o segurado, por motivo de doença, esteja impossibilitado de comparecer em uma das unidades do Ipsemg para declarar ou alterar os beneficiários, poderá preencher e assinar a declaração reconhecendo firma da assinatura em cartório.
Junto à declaração de beneficiários e os documentos exigidos deverá ser enviado atestado médico comprovando a impossibilidade de locomoção.
Documentos necessários
Declaração de beneficiário preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado; (RS096)
Cartão de identificação do Ipsemg se possuir;
Documento de identidade do segurado;
CPF do segurado;
Demonstrativo de pagamento do segurado (frente e verso);
Comprovante de residência atual do segurado;
Documento de identidade ou certidão de nascimento do(s) beneficiário(s);
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