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Servidor, município, estado


Apostilamento (título apostilatório)

Serviço atualizado em 28/11/2011 às 14:36

Descrição:

Declaração do direito de o servidor estadual efetivo estabilizar-se na remuneração de cargo de provimento em comissão que tenha exercido pelo prazo legal até 29/02/2004, após a sua exoneração sem ser a pedido ou por penalidade.

Para isso, precisa comprovar o tempo e implementar as condições exigidas pela Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, que pode ser acessada por meio do link descrito no item "listagem de links".

A contagem de tempo no cargo, do qual o servidor deve ter sido exonerado sem ser a pedido ou por penalidade, é válida apenas até 29 de fevereiro de 2004. O processo deve ser iniciado no órgão de origem do servidor para, então, ser encaminhado ao Setor de Direitos e Concessões para análise.

O processo deverá ser encaminhado para o SIPRO: 1170-DCGDS/DC.

Documentos necessários
  • Requerimento junto ao órgão de origem
  • Certidão de tempo de exercício em cargo comissionado ou função gratificada;
  • Publicação da investidura em cargo efetivo;
  • Cópia da publicação de todas as nomeações/designações e exonerações/dispensas dos cargos em comissão/funções gratificadas;
  • Último demonstrativo de pagamento de cargo comissionado;
  • Cópia da opção de vencimentos, se for o caso.
Valor

Gratuito.

Links

Clique aqui para visualizar o texto da Lei n.º 14.683, de 2003.
 

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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