Serviço atualizado em 28/11/2011 às 14:36
Declaração do direito de o servidor estadual efetivo estabilizar-se na remuneração de cargo de provimento em comissão que tenha exercido pelo prazo legal até 29/02/2004, após a sua exoneração sem ser a pedido ou por penalidade.
Para isso, precisa comprovar o tempo e implementar as condições exigidas pela Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, que pode ser acessada por meio do link descrito no item "listagem de links".
A contagem de tempo no cargo, do qual o servidor deve ter sido exonerado sem ser a pedido ou por penalidade, é válida apenas até 29 de fevereiro de 2004. O processo deve ser iniciado no órgão de origem do servidor para, então, ser encaminhado ao Setor de Direitos e Concessões para análise.
O processo deverá ser encaminhado para o SIPRO: 1170-DCGDS/DC.
Gratuito.
Clique aqui para visualizar o texto da Lei n.º 14.683, de 2003.