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Licença por motivo de doença de pessoa da família

Serviço atualizado em 04/01/2012 às 13:19

Descrição:

Caso o servidor efetivo ou detentor de função pública do Estado tiver um integrante da família doente que necessite de assistência direta e indispensável, poderá solicitar licença não remunerada.

O doente deve ser pai, mãe, filho, filha, cônjuge ou companheiro do qual não seja legalmente separado, ou ainda menor que esteja sob tutela ou curatela do interessado no benefício.

A licença deverá ser requerida na unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de origem do interessado, juntamente com os documentos listados abaixo.

O período de licença é de no mínimo 30 dias e será definido pela unidade de atendimento abaixo, após análise do processo.

Documentos necessários
  • Relatório original do médico assistente com o diagnóstico e CID (Classificação Internacional de Doenças) da patologia do familiar, além de indicação do período pelo qual o paciente necessitará de acompanhamento;
  • Fotocópia legível de Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou outro documento que comprove o grau de parentesco;
  • Declaração do requerente de que sua assistência direta é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Valor

Gratuito

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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