Serviço atualizado em 04/01/2012 às 13:19
Caso o servidor efetivo ou detentor de função pública do Estado tiver um integrante da família doente que necessite de assistência direta e indispensável, poderá solicitar licença não remunerada.
O doente deve ser pai, mãe, filho, filha, cônjuge ou companheiro do qual não seja legalmente separado, ou ainda menor que esteja sob tutela ou curatela do interessado no benefício.
A licença deverá ser requerida na unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de origem do interessado, juntamente com os documentos listados abaixo.
O período de licença é de no mínimo 30 dias e será definido pela unidade de atendimento abaixo, após análise do processo.
Gratuito