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Inclusão de filho inválido no cadastro

Serviço atualizado em 21/11/2011 às 19:52

Descrição:

A inclusão de filho inválido no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.

Para requerer a inclusão, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento e declaração, que poderão ser acessados nos arquivos anexos abaixo, e a documentação exigida para a prestação do serviço. O filho inválido, sem curatela, será submetido a perícia médica que será marcada e informada ao segurado. Caso seja  apresentada a curatela e ou interdição o filho fica isento da perícia médica.

Em caso de qualquer mudança de endereço ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com uma das unidade de atendimento para a alteração no cadastro.

Documentos necessários
  • Requerimento de Inclusão de Beneficiários preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
  •  Declaração de não emancipação ou casamento, preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado;
  •  Cartão de identificação de beneficiário do segurado (ORIGINAL E CÓPIA);
  •  Carteira de identidade ou outro documento legal em que conste foto, filiacão, data de nascimento e naturalidade do segurado e do filho (ORIGINAL E CÓPIA);
  •  CPF do filho (ORIGINAL E CÓPIA);
  •  Certidão de Curatela Provisória ou Definitiva (ORIGINAL E CÓPIA);
  •  Caso não seja filho curatelado, relatório médico em que conste o histórico, Classificação Internacional das Doenças (CID), possibilidade de tratamento e a capacidade para reger pessoas e bens (ORIGINAL E ATUAL);
  • comprovante de endereço atualizado do segurado e do filho(a).
Valor

Gratuito

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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