A inclusão de filho inválido no cadastro do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais dá o direito à assistência à saúde, conforme o artigo 4º da Lei Complementar 64/2002.
Para requerer a inclusão, o segurado deverá comparecer a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando o requerimento e declaração, que poderão ser acessados nos arquivos anexos abaixo, e a documentação exigida para a prestação do serviço. O filho inválido, sem curatela, será submetido a perícia médica que será marcada e informada ao segurado. Caso seja apresentada a curatela e ou interdição o filho fica isento da perícia médica.
Em caso de qualquer mudança de endereço ou falecimento do beneficiário, será necessário entrar em contato com uma das unidade de atendimento para a alteração no cadastro.
Documentos necessários
Requerimento de Inclusão de Beneficiários preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
Declaração de não emancipação ou casamento, preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado;
Cartão de identificação de beneficiário do segurado (ORIGINAL E CÓPIA);
Carteira de identidade ou outro documento legal em que conste foto, filiacão, data de nascimento e naturalidade do segurado e do filho (ORIGINAL E CÓPIA);
CPF do filho (ORIGINAL E CÓPIA);
Certidão de Curatela Provisória ou Definitiva (ORIGINAL E CÓPIA);
Caso não seja filho curatelado, relatório médico em que conste o histórico, Classificação Internacional das Doenças (CID), possibilidade de tratamento e a capacidade para reger pessoas e bens (ORIGINAL E ATUAL);
comprovante de endereço atualizado do segurado e do filho(a).
Todos os Direitos Reservados. Aspectos legais e responsabilidadesMG Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº - Serra Verde - Cidade Administrativa CEP 31630-901 Tel. 155 - LigMinas