Serviço atualizado em 01/12/2011 às 14:20
Afastamento de servidor público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, da jornada de trabalho em regime parcial ou integral, com ou sem ônus, para participar de curso de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.
Requisitos necessários: comprovar a real necessidade e interesse do órgão/entidade na capacitação específica do servidor, conforme formulário disponível no sítio da SEPLAG; não implementar tempo para se aposentar no período inferior ao estabelecido no termo de compromisso, contados do término do curso; assinatura do Termo de Compromisso pelo servidor, se comprometendo a permanecer em efetivo exercício e prestar serviços à AdministraçãoDireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no mínimo por igual período do afastamento usufruído; não ser a escolaridade conferida pelo curso pleiteado superior à exigida para o último nível da carreira do servidor solicitante; não estar cumprindo o período de exercício de que trata o art. 4º do Decreto CCGPGF Nº 02, de 23/08/2011; não recebimento de pagamento pelo Estado de bolsa de estudo ou outras despesas do curso, no caso de afastamento integral.
- DELIBERAÇÃO CCGPGF Nº 02/11 de 23/08/11;
-Termo de Compromisso;
- Formulário
Gratuito