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Pensão para irmão menor de 21 anos e/ou inválido, por morte do servidor

Serviço atualizado em 07/05/2012 às 15:29

Descrição:

A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao(s) dependente(s) do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o irmão menor de 21 anos e/ ou inválido do ex-servidor ou o responsável deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço.

Documentos necessários
  • Requerimento assinado pelo pretenso beneficiário, se maior de 18 anos ou pelo representante legal, se menor de 18 anos ou inválido e incapaz de reger pessoa e bens. (RS 062);                              
  • Certidão de Óbito do segurado;                              
  • CPF do segurado (se não constar em outro documento apresentado);                              
  • Cópia da publicação do ato de aposentadoria do segurado, se aposentado;                              
  • Contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (cópia: frente e verso) ou certidão de vantagens original;                              
  • *  Quando constar no contracheque desconto pensão alimento em favor do requerente, deverá ser apresentado inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito. Sendo de outro núcleo familiar poderá ser apresentada apenas a última sentença completa proferida;                              
  • Certidão atualizada de nascimento do segurado, se solteiro; de casamento, se casado; se separado, divorciado ou viúvo devidamente averbada (com data posterior ao registro do óbito e expedição inferior a 60 dias do requerimento);                              
  • Certidão de óbito do cônjuge do segurado (se viúvo e não averbado o óbito na certidão de casamento);
  • Certidão atualizada de nascimento do pretenso beneficiário, se solteiro; de casamento, se casado; se separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (com data posterior ao registro do óbito do segurado e expedição inferior a 60 dias do requerimento);
  • Documento de identificação do pretenso beneficiário;
  • CPF do pretenso beneficiário (se não constar em outro documento apresentado);
  • Declaração de Benefício do INSS do pretenso beneficiário (RS 079);
  • Declaração de Benefício do INSS dos pais do pretenso beneficiário (RS 079);
  • Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
  • Questionário socioeconômico (RS 103);
  • Relatório médico atualizado em que conste o histórico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a possibilidade  de tratamento e a capacidade  para reger pessoa e bens do pretenso beneficiário (se inválido), maior de 21 anos. Se for curatelado em data posterior ao óbito do segurado, apresentar inteiro teor dos autos da ação de interdição.
  • Procuração por instrumento público ou termo de representação legal, com documento de identificação legal e CPF, se for o caso.                             
     

 

Valor

 Gratuito

Links

Clique aqui para acessar o Requerimento de pensão (RS 062) 

Clique aqui para acessar a Declaração de benefício do INSS (RS 079)

Clique aqui para acessar o Questionário socioeconômico (RS 103)

Órgão responsável
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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