Pensão para irmão menor de 21 anos e/ou inválido, por morte do servidor
Serviço atualizado em 07/05/2012 às 15:29
Descrição:
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao(s) dependente(s) do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o irmão menor de 21 anos e/ ou inválido do ex-servidor ou o responsável deverá se dirigir a uma das unidades de atendimento listadas abaixo, apresentando a documentação exigida para a prestação do serviço.
Documentos necessários
Requerimento assinado pelo pretenso beneficiário, se maior de 18 anos ou pelo representante legal, se menor de 18 anos ou inválido e incapaz de reger pessoa e bens. (RS 062);
Certidão de Óbito do segurado;
CPF do segurado (se não constar em outro documento apresentado);
Cópia da publicação do ato de aposentadoria do segurado, se aposentado;
Contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (cópia: frente e verso) ou certidão de vantagens original;
* Quando constar no contracheque desconto pensão alimento em favor do requerente, deverá ser apresentado inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito. Sendo de outro núcleo familiar poderá ser apresentada apenas a última sentença completa proferida;
Certidão atualizada de nascimento do segurado, se solteiro; de casamento, se casado; se separado, divorciado ou viúvo devidamente averbada (com data posterior ao registro do óbito e expedição inferior a 60 dias do requerimento);
Certidão de óbito do cônjuge do segurado (se viúvo e não averbado o óbito na certidão de casamento);
Certidão atualizada de nascimento do pretenso beneficiário, se solteiro; de casamento, se casado; se separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada (com data posterior ao registro do óbito do segurado e expedição inferior a 60 dias do requerimento);
Documento de identificação do pretenso beneficiário;
CPF do pretenso beneficiário (se não constar em outro documento apresentado);
Declaração de Benefício do INSS do pretenso beneficiário (RS 079);
Declaração de Benefício do INSS dos pais do pretenso beneficiário (RS 079);
Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
Questionário socioeconômico (RS 103);
Relatório médico atualizado em que conste o histórico, a Classificação Internacional de Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade para reger pessoa e bens do pretenso beneficiário (se inválido), maior de 21 anos. Se for curatelado em data posterior ao óbito do segurado, apresentar inteiro teor dos autos da ação de interdição.
Procuração por instrumento público ou termo de representação legal, com documento de identificação legal e CPF, se for o caso.
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