Interrupção de atividade de instituição particular de ensino
Serviço atualizado em 28/12/2011 às 14:26
Descrição:
Quando uma escola particular, por qualquer razão, decidir interromper suas atividades por um período de até dois anos, deve comunicar o fato à unidade de atendimento relacionada abaixo, à qual estiver subordinada. A Secretaria de Estado de Educação (SEE), então, vai considerar o pedido como paralisação temporária.
Se o estabelecimento for reiniciar suas atividades, só poderá fazê-lo dentro do mesmo prazo. A interrupção do funcionamento por tempo superior a dois anos é considerada encerramento de atividades. Nessa hipótese, a escola perderá o ato autorizativo referente ao curso paralisado há mais de 2 (dois) anos.
Veja abaixo link para fazer download da Resolução CEE n.º 449, de 01/08/2002.
Veja abaixo arquivo para download do Requerimento.
Documentos necessários
Encerramento:
Requerimento dirigido à Secretária de Estado de Educação, datado e assinado pelo representante legal, comunicando dia, mês e ano em que ocorreu o encerramento;
Portarias autorizativas do estabelecimento de ensino (cópias);
Relatório de verificação in-loco elaborado de acordo com o Ofício Circular DOAE n.º 15/03, assinado por comissão composta de no mínimo 02 (dois) inspetores escolares ratificado pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE).
Clique aqui para fazer o download dos Quadros de Operacionalização da Resolução CEE nº 499, de 01/08/2002.
Reinício de atividades:
Requerimento dirigido à Secretária de Estado de Educação, comunicando o reinicio das atividades, observando o prazo limite de dois anos de paralisação nos termos do artigo 71 da Resolução CEE n.º 449/02, de 01/08/2002, datado e assinado pelo representante legal;
Portaria que autorizou a escola que irá reiniciar;
Relatório de verificação in-loco elaborado de acordo com o Ofício Circular DOAE n.º 15/03, assinado por comissão composta de no mínimo 02 (dois) inspetores escolares ratificado pelo Diretor da SRE.
Valor
Gratuito
Links
Clique aqui para acessar o sítio do Conselho Estadual de Educação e fazer download da Resolução CEE nº 449, de 01/08/2002.
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