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Credenciamento de entidade mantenedora de instituições de ensino da educação básica

Serviço atualizado em 20/12/2011 às 11:15

Descrição:

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o credenciamento de entidades mantenedoras com o objetivo de lhes conferir condições legais de criar e administrar uma instituição de ensino da educação básica.

Para o credenciamento, a instituição deverá atender aos requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/02.

O serviço vale para instituições privadas.

O Estado e municípios estão isentos de credenciamento.

A instituição interessada deverá entrar com o pedido de credenciamento mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários listados abaixo.

Não havendo inconformidades, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao CEE.

Caberá ao CEE emitir parecer favorável ao credenciamento para que a SEE faça a expedição da portaria.

O CEE enviará comunicado informando o resultado.

O credenciamento tem validade de até 5 (cinco) anos.

Documentos necessários
  • Ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino
  • Contrato social ou estatuto
  • Prova de idoneidade de todos os sócios
  • Curriculum vitae de todos os sócios
  • Prova de capacidade financeira da mantenedora
Valor

Gratuito

Links

 Clique aqui para acessar a Resolução CEE nº 449/02

Órgão responsável
Conselho Estadual de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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