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Fornecimento de merenda escolar

Serviço atualizado em 14/06/2011 às 13:59

Descrição:

A alimentação escolar é um direito do aluno, que recebe uma refeição diária, com aporte calórico-protéico mínimo, durante 200 dias letivos, aos alunos da educação básica  regular, creches, quilombolas e indígenas. O Programa de Alimentação Escolar é executado pela Secretaria de Estado de Educação com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

São repassados, automaticamente, às escolas, R$ 0,30 por dia, por aluno matriculado na educação básica da escola regular; R$0,60 para alunos matriculados em creches e escolas de educação básica, localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombolas e R$ 0,70 para alunos especiais, e de escolas de internato e semi-internato. As informações para o repasse à escola são extraídas do censo escolar do ano anterior. As escolas compram os gêneros alimentícios com recursos repassados pela SEE às Caixas Escolares. A descentralização do recurso permite a adequação da merenda às características locais/regionais e tem possibilitado a redução dos custos.

Para receber os recursos, a caixa escolar deverá estar regular com a prestação de contas, de acordo com o Decreto Estadual nº 45.085/2009, conforme link abaixo.

 

Documentos necessários

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

Valor

Gratuito

Links

 Clique aqui para acessar o Decreto Estadual  nº 45.085/2009.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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