Serviço atualizado em 29/08/2011 às 15:55
A prestação de contas, obrigatória a todas as entidades, objetiva demonstrar tempestiva e convenientemente a regular aplicação do recurso liberado ao objeto conveniado. Por meio da referida prestação de contas, parcial ou final, dependendo da forma em que o recurso foi liberado ao convenente, o concedente verificará a correta execução do objeto, possibilitando, assim, o repasse de parcelas subsequentes ou de liberações futuras.
O recebimento das prestações de contas parcial e final de convênios ficará condicionada à apresentação pessoal de todos os documentos de que tratam os artigos 26, 27 e 28 do Decreto n.º 43.635 de 20 de outubro de 2003 (vide Resolução n.º 027 de 24 de agosto de 2007). Os recursos, os saldos remanescentes e a contrapartida pactuada, que não foram aplicados no objeto do convênio, ao final da obra, deverão ser devolvidos ao Cofre Público Estadual. É de suma importância que os convenentes atendam tal exigência, já que, para a viabilização das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) é imprescindível a regularização da prestação de contas.
Para realizar a prestação de contas os convenentes devem preencher todos os anexos, que constam no link abaixo, e levá-los pessoalmente na unidade de atendimento listada abaixo, juntamente com os comprovantes de despesas listados nos anexos.
Veja, abaixo, link para a lista completa de documentos
Gratuito
Acessar o serviço e fazer o download dos formulários de prestação de contas