Serviço atualizado em 28/12/2011 às 14:13
Toda escola particular deve, periodicamente, obter o reconhecimento dos cursos oferecidos na instituição e já autorizados, sejam cursos de ensino fundamental, médio, técnico ou educação de jovens e adultos. A escola deve solicitar o reconhecimento no período de 120 a 60 dias antes de expirar a autorização preexistente.
Essa solicitação deve ser encaminhada à unidade de atendimento que a instituição estiver subordinada conforme lista relacionada abaixo. A instituição que não requerer em tempo hábil o reconhecimento ficará impedida de receber novas matrículas, a partir do período letivo imediato (art. 26 da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), n.º 449, "MG" de 01/08/2002.)
Veja abaixo link para download da Resolução CEE n.º 449, de 01/08/2002.
Veja abaixo arquivo para download do Requerimento.
Gratuito
Clique aqui para acessar o sítio do Conselho Estadual de Educação e fazer o download da Resolução CEE nº 449, de 01/08/2002.