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Reconhecimento de curso em escola municipal e particular

Serviço atualizado em 28/12/2011 às 14:13

Descrição:

Toda escola particular deve, periodicamente, obter o reconhecimento dos cursos oferecidos na instituição e já autorizados, sejam cursos de ensino fundamental, médio, técnico ou educação de jovens e adultos. A escola deve solicitar o reconhecimento no período de 120 a 60 dias antes de expirar a autorização preexistente.

Essa solicitação deve ser encaminhada à unidade de atendimento que a instituição estiver subordinada conforme lista relacionada abaixo. A instituição que não requerer em tempo hábil o reconhecimento ficará impedida de receber novas matrículas, a partir do período letivo imediato (art. 26 da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), n.º 449, "MG" de 01/08/2002.)

Veja abaixo link para download da Resolução CEE n.º 449, de 01/08/2002.

Veja abaixo arquivo para download do Requerimento.

Documentos necessários
  • Requerimento do representante legal da entidade mantenedora, dirigido à Secretária de Estado de Educação, solicitando o reconhecimento do curso;
  • Portaria que autorizou o curso que se pretende reconhecer e da última portaria atualizada com nome/endereço (cópia);
  • Ato de credenciamento da entidade mantenedora (cópia);
  • Relatório de verificação in loco elaborado de acordo com o Ofício Circular DOAE n.º 15/03, assinado por comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) inspetores escolares, e ratificado pelo Diretor da SRE.
  • Clique aqui para fazer o download dos Quadros de Operacionalização da Resolução CEE nº 449, de 01/08/2002.
Valor

Gratuito

Links

 Clique aqui para acessar o sítio do Conselho Estadual de Educação e fazer o download da Resolução CEE nº 449, de 01/08/2002.

Órgão responsável
Secretaria de Estado de Educação
Arquivos
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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