Serviço atualizado em 28/12/2011 às 13:55
O primeiro passo na abertura de um estabelecimento particular de ensino fundamental, médio e também de ensino profissionalizante, de educação de jovens e adultos (alunos fora de sua faixa etária para freqüentar um curso regular), bem como de educação especial, é o credenciamento da entidade mantenedora da instituição.
O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá comprovar idoneidade e condições financeiras para abrir e manter a escola em funcionamento. Para isso, deve entrar em contato com uma das unidades de atendimento (ver relação abaixo), mais próxima do local onde a escola deverá funcionar e apresentar relação de documentos listada abaixo. Uma comissão interna da Secretaria de Estado de Educação vai avaliar o pedido e, em caso de deferimento, a autorização será publicada no jornal “Minas Gerais”.
Veja também link da Resolução CEE n.º 449, de 01/08/2002.
Veja arquivo para download do Requerimento.
Veja abaixo arquivo com lista completa de documentos.
Clique aqui para fazer download dos Quadros de Operacionalização da Resolução CEE nº 449, de 01/08/2002.
Gratuito
Clique aqui para acessar o sítio do Conselho Estadual de Educação e fazer download da Resolução CEE nº 449, de 01/08/2002.