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Reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos da educação básica e profissional

Serviço atualizado em 21/12/2011 às 13:55

Descrição:

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o reconhecimento dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino de educação básica e profissional sediadas no Estado. O reconhecimento comprova as reais condições de funcionamento e a qualidade do ensino que motivaram a autorização do curso.

O reconhecimento deve ser requerido pelo representante da instituição entre 120 e 60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.

A instituição que não requerer o reconhecimento nesse prazo ficará impedida de receber novas matrículas no período subsequente.

O interessado deverá entrar com o pedido de reconhecimento na Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado da Educação.

A SRE instituirá comissão do Serviço de Inspeção Escolar para verificação, no local, se o curso e suas instalações estão de acordo com os requisitos previstos na Resolução CEE nº 449/02. Não havendo inconformidades, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE), que o repassará ao exame do CEE.

Constatada a conformidade com a norma, o CEE emitirá parecer favorável e a SEE expedirá a portaria de reconhecimento.

O reconhecimento de curso deverá ser solicitado para cada nível de ensino que a instituição oferece, ou seja, separadamente, para ensino fundamental, ensino médio e educação profissional.

Sua validade é, no máximo, de 5 (cinco) anos.

Vencido esse prazo, a instituição deverá entrar com novo processo para a renovação do reconheciemnto, que obedece aos mesmos requisitos da Resolução CEE nº 449/02.

O estabelecimento fica sujeito à renovação periódica de reconhecimento do curso, mediante avaliação da qualidade do ensino oferecido.

Documentos necessários
  • Ofício endereçado ao Secretário de Estado da Educação, através da Superintendência Regional de Ensino.
Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para acessar a Resolução CEE nº 449/02.
 

Órgão responsável
Conselho Estadual de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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