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Credenciamento e recredenciamento de universidade

Serviço atualizado em 20/12/2011 às 11:06

Descrição:

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) faz o credenciamento de universidades. O serviço consiste na transformação de instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino em instituições universitárias.

A instituição interessada deverá estar credenciada como estabelecimento de educação superior por mais de 10 (dez) anos e possuir, no mínimo, 5 (cinco) cursos reconhecidos pelo CEE, em pleno funcionamento. Além disso, deverá atender às exigências previstas na Resolução CEE nº 450/03 - disponível para consulta no link abaixo.

A instituição deverá requerer o serviço mediante ofício endereçado à unidade de atendimento abaixo e apresentar o projeto de credenciamento e o plano de desenvolvimento institucional.

Esses documentos deverão ser elaborados conforme os requisitos da Resolução CEE nº 450/03. Estando a documentação em conformidade com a legislação, o CEE vai encaminhar parecer favorável ao credenciamento para que seja homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. A homologação deverá ser publicada no jornal "Minas Gerais".

Após a publicação, o processo é encaminhado ao governador do Estado para que seja expedido o decreto de credenciamento.

Antes de vencer o prazo do credenciamento a instituição de ensino deverá solicitar o recredenciamento.

Para obter informações complementares, consulte o link abaixo ou entre em contato com a unidade de atendimento.

Documentos necessários
  • Ofício endereçado ao presidente do CEE
  • Projeto de credenciamento de universidade
  • Plano de desenvolvimento institucional
Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para acessar a Resolução CEE nº 450/03.
 

Órgão responsável
Conselho Estadual de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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