Serviço atualizado em 28/12/2011 às 14:09
A mudança de nome de uma escola deve ser feita mediante requerimento dirigido à unidade de atendimento relacionada abaixo, à qual o estabelecimento for vinculado.
O responsável pela entidade mantenedora da escola deverá justificar o motivo para a nova denominação, que só passará a ser válida após publicação do ato no jornal “Minas Gerais”.
Veja abaixo link para fazer download da Resolução CEE n.º 449, de 01/08/2002.
Veja abaixo arquivo para download do Requerimento.
Gratuito
Clique aqui para acessar o sítio do Conselho Estadual de Educação e fazer download da Resolução CEE nº 449, de 01/08/2002.