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Mudança de entidade mantenedora de instituição de ensino de educação básica

Serviço atualizado em 20/12/2011 às 11:15

Descrição:

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve tomar conhecimento da transferência de instituição de ensino de educação básica para outra entidade mantenedora. O serviço consiste na alteração da entidade responsável por manter e administrar a instituição de ensino.

A instituição interessada deverá solicitar a mudança de mantenedora mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a cidade é vinculada e apresentar os documentos necessários listados abaixo.

Não havendo inconformidades, a SRE vai encaminhar o processo à sede da Secretaria de Estado de Educação (SEE), que vai repassá-lo ao exame do CEE.

Caberá ao CEE a emissão de parecer favorável à mudança de entidade mantenedora.

Cabe à SEE expedir portaria de credenciamento da nova entidade mantenedora.

Documentos necessários
  • Ofício endereçado à Superintendência Regional de Ensino;
  • Contrato social;
  • Prova de idoneidade de todos os sócios;
  • Currículo de todos os sócios;
  • Prova de capacidade financeira.
Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para acessar a Resolução CEE nº 449/02.
 

Órgão responsável
Conselho Estadual de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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