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Alteração societária de entidade mantenedora de instituição de ensino da educação básica

Serviço atualizado em 20/12/2011 às 11:13

Descrição:

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) deve tomar conhecimento da inclusão ou saída de novo membro no quadro societário de uma entidade mantenedora de instituição de ensino da educação básica.

A instituição interessada deverá entrar com o pedido de alteração mediante ofício encaminhado à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual sua cidade é vinculada - conforme lista das unidades de atendimento abaixo - e apresentar os documentos necessários relacionados abaixo. Não havendo inconformidades com a documentação, a SRE encaminhará o processo à sede da Secretaria de Estado da Educação (SEE) que, por sua vez, irá repassá-lo à avaliação do CEE.

Caberá ao CEE a emissão de parecer favorável, com base na Resolução CEE nº 449/2002..

Documentos necessários
  • Ofício encaminhado à Secretaria de Estado da Educação, através da Superintendência Regional de Ensino;
  • Contrato social;
  • Prova de idoneidade do novo sócio;
  • Currículo do novo sócio.
Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para acessar a Resolução CEE nº 449/02
 

Órgão responsável
Conselho Estadual de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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