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Autorização para funcionamento de curso de pós-graduação lato sensu

Serviço atualizado em 21/12/2011 às 10:54

Descrição:

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) em instituições de educação superior não universitárias, vinculadas ao sistema estadual de ensino.

A instituição interessada deverá requerer a autorização mediante ofício encaminhado ao CEE e apresentar a proposta pedagógica do curso.

Para fazer isso, deverá observar as instruções contidas na Resolução CEE nº 453/05, disponível em link abaixo.

Estando o processo em conformidade com a legislação, o CEE vai encaminhar parecer favorável à autorização.

Documentos necessários
  • Ofício endereçado ao presidente do CEE;
  • Proposta pedagógica do curso.
Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para acessar a Resolução CEE nº 453/05.
 

Órgão responsável
Conselho Estadual de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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