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Autorização de funcionamento de curso superior

Serviço atualizado em 21/12/2011 às 10:57

Descrição:

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE) autoriza o funcionamento de cursos nas instituições de educação superior vinculadas ao sistema estadual de ensino.

O serviço é destinado somente às instituições de educação superior não universitárias.

Para serem autorizadas, as instituições devem possuir condições adequadas para o funcionamento dos cursos que pretendam ofertar. As condições de funcionamento são baseadas na Resolução CEE nº 450/03.

A instituição interessada deverá entrar com o pedido de autorização na unidade de atendimento abaixo, por meio de ofício dirigido ao presidente do CEE, e apresentar o projeto contendo informações sobre a instituição e o curso pretendido. Tal projeto deverá ser elaborado com base também na Resolução CEE nº 450/03 - disponível para consulta no link abaixo.

O CEE designará comissão para verificar, no local, se o curso e suas instalações atendem às exigências da resolução.

Estando em conformidade com a legislação, o CEE encaminhará parecer favorável à autorização para ser homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tenologia e Ensino Superior.

A homologação deverá ser publicada no jornal "Minas Gerais". Após a publicação, o processo é encaminhado ao governador do Estado para que seja expedido o decreto de autorização.

Documentos necessários
  • Ofício endereçado ao presidente do CEE;
  • Projeto de apresentação do curso.
Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para acessar a Resolução CEE nº 450/03.
 

Órgão responsável
Conselho Estadual de Educação
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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