Serviço atualizado em 21/12/2011 às 13:31
É necessário obter uma autorização em formulário próprio fornecido pelo DER/MG para transportar pessoas em veículos de carga. Esse tipo de transporte normalmente ocorre em áreas rurais, por falta de linhas regulares de ônibus, ou em obras, eventos e migrações. Estão previstas multa e apreensão em casos de irregularidades. O interesado deve procurar a Coordenadoria Regional do DER mais próxima para obter autorização em formulário próprio.
Os veículos devem sofrer modificações para que as pessoas viajem com segurança, seguindo resolução que pode ser consultada no arquivo abaixo. São requisitos mínimos para se obter a autorização, os veículos estejam adaptados com bancos com encostos, fixados na estrutura da carroceria, e esta deve ter guardas altas e também uma cobertura com estrutura em material resistente. Os veículos precisam ter, ainda, seguro contra acidentes.
As Coordenadorias do Departamento de Estradas de Rodagem, através de suas seções administrativas, são responsáveis pela vistoria desses veículos, assim como pela orientação e recebimento dos documentos necessários. Resolução a respeito pode ser consultada no arquivo abaixo. Outras informações pelo telefone 155, opção 6 ou e em uma das unidades de atendimento listadas abaixo.
Relação de documentos exigidos para empresa:
· contrato social, comprovando que o requerente está legalmente constituído para o exercício da atividade de transporte de pessoas;
· comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
· comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado de Fazenda;
· Certidão Negativa de Débito - CND, com a Previdência Social;
· comprovante de regularidade para com o FGTS;
· Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;
· comprovante de endereço;
· documento de identidade e CPF do seu representante legal;
· endereço de 2 e-mail principal e alternativo.
Relação de documentos exigidos para cooperativa:
· estatuto, comprovando estar constituída para o exercício da atividade de transporte de pessoas;
· comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
· Certidão Negativa de Débito - CND, com a Previdência Social;
· comprovante de regularidade para com o FGTS;
· comprovante de endereço;
· documento de identidade e CPF do seu representante legal;
· pré-certificado de registro emitido pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG
· Certificado de Registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG;
· endereço de 2 e-mail principal e alternativo.
Relação de documentos exigidos para veículo de empresa (observação serão cadastrados somente veículos emplacados em Minas Gerais):
· Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, na categoria aluguel, em nome do autorizatário ou sob arrendamento mercantil, com idade com até 15 (quinze) anos contados a partir de sua fabricação;
· bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Via Terrestre – DPVAT;
· comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial, de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas contratada na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
· declaração escrita de responsabilidade pela manutenção do veículo, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas.
Relação de documentos exigidos para veículo de cooperativa (observação serão cadastrados somente veículos emplacados em Minas Gerais):
· Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, na categoria aluguel, em nome do cooperado ou sob arrendamento mercantil, com idade com até 15 (quinze) anos contados a partir de sua fabricação;
· bilhete de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Via Terrestre – DPVAT;
· comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial, de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas, contratada na forma e condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
· Termo de declaração e responsabilidade escrito pela Cooperativa de responsabilidade pela manutenção do veículo, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas;
· declaração da Cooperativa, renovável a cada 6 (seis) meses, de que o proprietário do veículo é sócio cooperado, e que se encontra em situação regular perante a mesma;
· contrato celebrado entre a cooperativa e o proprietário do veículo, vinculando-o à atividade cooperada, com cláusula expressa de que o mesmo não será utilizado fora dos objetivos estatutários da cooperativa em que estiver filiado, com cláusula de vigência determinada, firmada entre o proprietário do veículo e a respectiva cooperativa, exigida firma reconhecida das partes e testemunhas.
Relação de documentos exigidos do condutor:
· documento de identidade e CPF;
· carteira Nacional de Habilitação - CNH;
· carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando for o caso, ou comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS como autônomo;
· nada consta relativo às penalidades de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, renovável a cada doze meses, obtido junto ao órgão Executivo de Trânsito do Estado onde estiver o prontuário do condutor;
· certidão negativa do registro de distribuição criminal;
· comprovante de endereço.
· Observações:
· I – Os documentos exigidos para o cadastramento poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou submetidas à autenticação no ato do protocolo, mediante apresentação do original;
· II– TRANSPORTE ESCOLAR – Além dos documentos exigidos pelo DER-MG, o condutor e o veículo deverão satisfazer às exigência relacionadas nos artigos 136, 137 e 138 do CTB.
· III – A emissão da ATF fica condicionada à inexistência de débitos com o DER/MG e estar com o cadastramento de autorizatário, de condutor e do veículo atualizados;
Para emissão de ATF para FRETAMENTO CONTÍNUO - FC
· Requerimento;
· Via original ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, contendo os pontos de início e término da viagem, itinerário a ser percorrido, horário e vigência;
Relação das pessoas a serem transportadas e documento que prove a relação empregatícia com o contratante ou, em caso de estudantes, documento comprobatório de matrícula da escola que freqüenta.
Para emissão de ATF para FRETAMENTO EVENTUAL - FE
· A autorização para prestação de fretamento eventual poderá ser obtida via Intenet, no endereço http://www.der.mg.gov.br, mediante o preenchimento das seguintes informações:
· Relação nominal das pessoas que serão transportadas;
· Dados do autorizatário, do veículo e do condutor previamente cadastrados no DER.
· Também poderá ser solicitada em qualquer Coordenadoria Regional do DER.
Clique aqui para obter orientações importantes sobre a autorização de transporte de pessoas em veículos de carga.
Sob consulta
Clique aqui para conhecer a Lei 19.445/2011.
Clique aqui para conhecer os Decretos relativos ao transporte fretado.