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Autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano

Serviço atualizado em 14/12/2011 às 14:22

Descrição:

O transporte de passageiros em veículos fretados é regulamentado por decreto estadual. Os motoristas devem verificar os documentos necessários para solicitar a Autorização para Transporte Fretado (ATF) e fazer o pedido nas Coordenadorias do DER-MG.

Existem dois tipos de fretamento: o eventual, como o contratado para atividades turísticas, culturais, religiosas, esportivas e educativas, e o contínuo, como o caso do transporte escolar ou de funcionários de empresas. A principal característica de ambos está no fato de não serem transporte público.

A ATF para o fretamento eventual pode ser obtida no sítio do DER-MG, na internet. O Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, considera contínuo o deslocamento de empregados ou servidores de empresas privadas ou públicas e de grupos de pessoas matriculadas ou inscritas em estabelecimento de ensino. É preciso comprovar esse vínculo, mediante contrato e emissão de documento fiscal, informando ainda pontos de origem e de destino preestabelecidos. É proibida qualquer característica de transporte público, ou seja, de pessoas que não pertençam aos grupos citados. Já o fretamento eventual é destinado a um grupo fechado de pessoas devidamente identificadas e para eventos como excursões, passeios turísticos, transportes para eventos, entre outros.

O DER-MG disponibiliza o telefone 155, opção 6 para mais informações. Cada situação específica exige documentação própria, conforme exposto nos links  abaixo.

Documentos necessários

Veja abaixo link com a lista completa de documentos.

Valor

Gratuito

Links

Clique aqui para obter Orientações Importantes sobre a autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano.

Clique aqui para obter Manual do Usuário sobre a autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano.

Clique aqui para conhecer a documentanção necessária sobre a autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano.

Clique aqui para obter o Termo de Declaração e Responsabilidade sobre a autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano.

Clique aqui para saber sobre a Lei 19.445 de 2011 , relativa sobre as Normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado.

Clique para conhecer os Decretos sobre a autorização para transporte fretado de passageiros intermunicipal e metropolitano.

Clique aqui para a Emissão de ATF.

Órgão responsável
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
Unidades onde o serviço é prestado

As unidades abaixo estão ordenadas por municípios.

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